SECRETARIA

MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

GENIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.615.750/0001-17

Telefone(s): (88) 9.9445-6790

E-MAIL: meioambiente@jaguaruana.ce.gov.br

Site oficial: https://www.jaguaruana.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 AS 13:00H

Endereço: RUA ADEMAR LUSTOSA , Nº 2262 - JUAZEIRO - CEP: 62.823-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) estabelece diretrizes para o planejamento ambietal do município em conjunto com a sociedade civil, propondo normas critérios e padrões municipais relativos ao controle, monitoramento, fiscalizando, preservação e recuperação da integridade do meio ambiente.
   
Visão
Ser reconhecida como instituição de credibilidade e excelência no controle de gestão ambiental..
   
Valores
   
Funções

01 – planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da política ambiental do Município em parceria com os demais órgãos da administração pública;

02 – promover a assessoria técnica geral a todas as unidades organizacionais da SEMMARH;

03 – controlar as atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas disciplinares do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais;

04 – executar programas de proteção dos recursos naturais;

05 – promover a Educação Ambiental ampla, estabelecendo a educação ambiental como mecanismo principal de alcance socioambiental, no sentido preventivo e corretivo à degradação ambiental;

06 – promover o treinamento e capacitação de grupos organizados da sociedade para a formação de multiplicadores em educação ambiental;

07 – planejar, organizar e executar campanhas de conscientização de massa sobre os problemas ambientais; implantar a política de educação ambiental municipal nos níveis da educação formal e não formal;

08 – promover a aplicação da Legislação integrante do Código Municipal de Meio Ambiente e, no que couber das Legislações Federais e Estaduais, de forma que através de Normas de Direito Ambiental e do Bem Estar Público;

09 – promover a gestão de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de ações, desenvolvimento de projetos;

10 - implantação, revitalização, manutenção e conservação, quer estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas;

   
Nome Data início Data fim
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LIVIA ALEXANDRE REBOUÇAS 01/01/2017 31/12/2020
Nome Data início Data fim
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LIVIA ALEXANDRE REBOUÇAS 01/01/201731/12/2020
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