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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 36/2026-INEX - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 14/07/2026
Data da divulgação do extrato: 28/07/2026
Data da ratificação: 28/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 28/07/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, DE NATUREZA CONTINUADA, PARA ATUAR JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA — JPREV.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO Diante do exposto, conclui-se que a contratação da empresa RAMON BARRETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 34.183.943/0001-19, mostra-se juridicamente adequada, tendo em vista que restaram demonstrados, nos autos, os pressupostos previstos no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, notadamente a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e a comprovada notória especialização da contratada. Além da documentação que evidencia sua capacidade técnica e experiência profissional, a empresa apresentou proposta comercial, compativel com os preços praticados no mercado. Assim, verifica-se que a escolha da empresa RAMON BARRETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA encontra-se devidamente motivada, observando os princípios da legalidade, motivação, eficiência, economicidade e do interesse público, razão pela qual se conclui pela viabilidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO Na elaboração do presente termo e visando determinar a estimativa do valor da contratação, foi realizada pesquisa de mercado, em sítios eletrônicos especializados, cujo dados estão acostado ao presente processo na qual estima-se o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Destacamos que a estimativa do valor da contratação foi elaborada mediante a utilização de metodologia de pesquisa de preços baseada em critérios técnicos e objetivos. Para tanto, foram empregados dois parâmetros complementares: A composição de custos unitários, considerando valores iguais ou inferiores à média dos itens obtidos em pesquisa de mercado realizada em sítios eletrônicos especializados, cujo os dados estão acostado ao presente processo; e Assim, fica justificado a estimativa de preços, em conformidade com os princípios da economicidade, transparência e motivação dos atos administrativos.
Fundamentação legal
no artigo 74, da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/09/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PNCP
28/07/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Joeferson Moreira da Silva
Responsável pela Informação Maria Isabel Barreto
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Bruno Bezerra Bonfim
Responsável pela Ratificação Ana Raquel Dias de Oliveira
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
Instituto de Previdência Social do Municipio de Jaguaruana Ana Raquel Dias de Oliveira GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RAMON BARRETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 34.183.943/0001-19 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 542KB
PROPOSTA VENCEDORA PDF 164KB
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 233KB
PNCP PDF 249KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
30/07/2026 CONTRATO ORIGINAL 01.036/2026-INEX 2026 RAMON BARRETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 90.000,00 30/07/2026
30/07/2027
VIGENTE

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