Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
23/02/2026
Data da
ratificação:
23/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
23/02/2026
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA ADEMAR LUSTOSA, N° 2730 BAIRRO JUAZEIRO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
O objeto será contratado com Paulo Cesar Rebouças Leite, inscrito no CPF: sob o nº 345.015.762-00, considerando que o imóvel de sua propriedade, atende as expectativas e necessidades da secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Jaguaruana.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
Em face do disposto, foi realizado um laudo de avaliação e constatado que, o estado geral de conservação do imóvel, atende aos interesses do município e está compatível com a realidade mercadológica. O valor locativo mensal é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
no artigo 74, da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I. (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, V, procede-se a contratação por inexigibilidade para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.