Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/09/2025
Data da
ratificação:
26/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/09/2025
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL LOCALIZADA NA RUA PADRE ROCHA Nº 1519, BAIRRO CENTRO, JAGUARUANA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
O objeto será contratado com SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JAGUARUANA-CE, inscrito no CNPJ: sob o nº 07.403.900/0001-29, considerando que o imóvel de sua propriedade, atende as expectativas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaguaruana.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A justificativa de preço e elemento essencial de contratação, posto que sua validade dependa da verificação da razoabilidade do preço ajustado.
Em face do disposto, foi realizado um laudo de avaliação e constatado que, o estado geral de conservação do imóvel, atende aos interesses do município e está compatível com a realidade mercadológica. O valor locativo mensal é de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) perfazendo o valor global de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil reais e duzentos reais), pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
no artigo 74, da Lei nº 14.133/21, que assim dispõe:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
I. (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No que interessa ao caso sob análise, por força do artigo 74, V, procede-se a contratação por inexigibilidade para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade do interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado.