SECRETARIA

PROCURADOR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOSIVALDO WADY LEITE
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.615.750/0001-17

Telefone(s): (88) .3418-1288

E-MAIL: procuradoria@jaguaruana.ce.gov.br

Site oficial: https://www.jaguaruana.ce.gov.br

Horário: DE: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00 AS 13:00H

Endereço: PRAÇA ADOLFO FRANCISCO DA ROCHA, Nº 404 - CENTRO - CEP: 62.823-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
A Procuradoria Geral do Município é um órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, orientado pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de reflexão e excelência jurídica, atuar proativamente junto à Administração Municipal e contribuir significativamente para o eficiente atendimento ao cidadão Jaguaruanense.
   
Valores
   
Funções

01 - representar a cidade de Jaguaruana judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;

02 - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da administração em geral;

03 - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;

04 - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas administrativas de Jaguaruana, submetidas à sua apreciação;

05 - propor ao prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada e descentralizada;

06 - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal;

07 - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis;

08 - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais;

09 - representar ao prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

10 - propor ao prefeito, aos secretários do município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta, como na

11 - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MARINA RAYANNE BARBOSA DE OLIVEIRA 09/01/2017 16/07/2018
JORDANA SOARES MOURAO 16/07/2018 30/04/2020
VALBER LUAN LIMA VALENTE 30/04/2020 31/12/2020
CARLOS KAUÊ DO VALE PEREIRA 01/01/2021 17/12/2021
Nome Data início Data fim
Mais
MARINA RAYANNE BARBOSA DE OLIVEIRA 09/01/201716/07/2018
VALBER LUAN LIMA VALENTE 30/04/202031/12/2020
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